O Tribunal Constitucional reconhece, neste Acórdão, a desproporcionalidade e o excesso desta medida tomada pelo Governo dizendo que «(…) nenhuma das imposições de sacrifícios descritas tem equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes(..)».
Portanto, de acordo com a doutrina implícita no Acórdão, a medida é inconstitucional porque incide apenas sobre categorias determinadas de cidadãos – os trabalhadores do sector públicos e os pensionistas – e sobre uma única categoria de rendimentos – os rendimentos do trabalho – deixando de fora outros cidadãos e nomeadamente aqueles que auferem rendimentos provenientes de outras fontes que não o trabalho, como sejam rendimentos de capitais e mais valias, incluindo entre outras, as resultantes das transacções bolsistas. Ou seja, ao contrário do que tem sido noticiado, o Tribunal não refere que a violação do principio da igualdade decorre apenas de haver um tratamento desigual dos trabalhadores do sector público e do sector privado, mas sim que decorre do facto de apenas os rendimentos do trabalho serem sacrificados, por oposição a outros tipos de rendimento que permanecem intocados.
Lamentável é que o Tribunal, apesar de considerar na sua declaração de inconstitucionalidade que as circunstâncias excepcionais do país não são suficientes para justificar constitucionalmente a suspensão ou redução dos subsídios de férias e de Natal imposta aos trabalhadores do sector público e aos pensionistas e reformados, venha depois dizer que essa suspensão ou redução se mantém plenamente válida no ano de 2012.