gototopgototop
  1. Skip to Menu
  2. Skip to Content
  3. Skip to Footer>

Opinião

A conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar e a flexibilização das leis laborais

PDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

No contexto da crise económica e social que atravessamos, é essencial ponderar os efeitos sobre as famílias de realidades como o aumento crescente do custo de vida, o aumento das taxas de desemprego, a instabilidade e a precariedade do emprego e a redução dos rendimentos do trabalho e das prestações sociais, bem como as alterações da legislação laboral que, ao flexibilizar as normas que regem a organização do trabalho, desequilibram as relações laborais em favor das entidades patronais, dificultam ou impedem as possibilidades de conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional, alteram e perturbam a vivência quotidiana das famílias.
Leia aqui o estudo da CGTP-IN

Suspensão do regime da pensão antecipada

PDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

Com a publicação do o Decreto-Lei 85-A/2012, de 5 de Abril, foi decretada a suspensão regime de antecipação voluntária da idade da reforma. Esta suspensão feita de modo sub-reptício é inoportuna e lesa os direitos dos trabalhadores.
Leia aqui a posição da CGTP-IN

Projecto de portaria que cria a Medida Estímulo 2012

PDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

Apreciação da CGTP-IN

Introdução

Esta alegada medida de estímulo ao emprego, que consiste na concessão de apoio financeiro às empresas para contratarem, essencialmente mediante vínculos precários, desempregados inscritos nos centros de emprego há 6 ou mais meses não passa de um autêntico embuste.

Em primeiro lugar, não há de facto qualquer incentivo à criação de emprego e muito menos de emprego de qualidade que permita um verdadeiro combate ao desemprego. Pelo contrário, prevê-se que as empresas sejam apoiadas com fundos públicos para celebrarem contratos de trabalho precários, oferecendo-se uma pequena majoração no caso de contratos sem termo que certamente e, por razões óbvias, será pouco utilizada.

O apoio financeiro é concedido por um período máximo de 6 meses, sem qualquer garantia de manutenção dos trabalhadores depois de esgotado esse período, o que faz antever grande rotatividade de trabalhadores para aproveitamento máximo dos apoios – ou seja, os trabalhadores saem do desemprego por períodos de 6 meses, findos os quais regressam à mesma situação. O que significa que não haverá qualquer efeito duradouro ou significativo na redução dos níveis de desemprego. Pelo contrário estamos perante mais uma situação de exploração dos trabalhadores desempregados.

Novo regime jurídico da Protecção Social - Desemprego

PDFVersão para impressãoEnviar por E-mail

 cgtp_cgtp

 Foi publicado no dia 15 de Março o Decreto-Lei n. 64 /2012, que altera o regime juridico da protecção social no desemprego. O novo regime resultante destas alterações é, em geral, mais desfavorável aos trabalhadores desempregados, na medida em que reduz o valor do subsídio de desemprego, quer o respectivo tempo de concessão.

 
Consulte aqui a nova legislação e a apreciação da CGTP-IN
 Consulte aqui o texto


 

 

 A CGTP-IN procedeu a uma primeira apreciação do Programa de Relançamento do Serviço de Público de Emprego, aprovado no Conselho de Ministro do passado dia 23 de Fevereiro
Patrocinadores

Manuais

Guia SHST

Guia SHST

Guia Jurídico da Imigração em Portugal

Guia Jurídico da Imigração em Portugal

Guia de direitos - Reparação dos acident…

Guia de direitos - Reparação dos acidentes de trabalho

Área Reservada