gototopgototop
  1. Skip to Menu
  2. Skip to Content
  3. Skip to Footer>

Proposta de Lei n.º 2/XII (1.ª) (GOV)

PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

PROPOSTA DE LEI N.º 2/XII (1.ª) (GOV)

Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em Anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho 

  1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou, em 21 de Julho de 2011, à Comissão de Segurança Social e Trabalho, tendo sido apreciada, na generalidade, em Plenário, no dia 28 de Julho e aprovada a 31 de Agosto de 2011, em virtude de o prazo da apreciação pública ter decorrido de 27 de Julho a 15 de Agosto de 2011.
     
  2. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 7 de Setembro de 2011, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 2/XII (GOV), tendo sido apresentadas propostas de alteração pelos Grupos Parlamentares do PCP, do PS e, em conjunto, do PSD e do CDS-PP.
     
  3. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República.
     
  4. A discussão e votação na especialidade da presente Proposta de Lei foram integralmente gravadas em suporte áudio e encontram-se disponíveis na página da internet da 10.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
     
  5. Da votação na especialidade da Proposta de Lei em apreço resultou o seguinte:

  • No âmbito do Artigo 1.º (Alteração do Código do Trabalho) da PPL foram apresentadas alterações para os seguintes artigos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro:

  • Artigo 106.º […]:

  • Artigo 127.º […]:
  • Artigo 164.º […]:
  • Artigo 177.º […]:

  • Artigo 180.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 190.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS.

  • Artigo 192.º […]:
  • Artigo 194.º […]:

  • Artigo 344.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 345.º […]:

  • Artigo 346.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 347.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 360.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 372.º […]: Não tendo sido objecto de propostas de alteração, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 379.º […]: Os GP PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Artigo 383.º […]:
  • Artigo 384.º […]:

  • Artigo 385.º […]:

  • No âmbito artigo 2.º (Aditamento ao Código do Trabalho) da PPL, o GP PCP apresentou uma proposta de eliminação deste artigo, que foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. O GP PS apresentou uma proposta de emenda, aditando um novo n.º 2 e substituindo o anterior n.º 8, que passa a n.º 9, ao artigo 366.º-A (Compensação para novos contratos de trabalho), que foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor do PS. Os GP PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo 366.º-A, cujos n.ºs 1 e 3 foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS; os n.ºs 2, 4, 5, 6 e 7 foram igualmente aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.

  • Para o Artigo 4.º (Direito transitório) da PPL, o GP PS apresentou uma proposta de eliminação do artigo, que foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do BE. Os GP PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

  • Para o Artigo 5.º (Entrada em vigor) da PPL, o GP PS apresentou uma proposta de substituição do artigo, com o seguinte teor: A presente lei entra em vigor na data do início da vigência da legislação que regule o fundo de compensação pela cessação de contrato de trabalho, que foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e votos a favor do PS. Os GP PSD e CDS-PP apresentaram uma proposta de substituição do artigo, que foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE.

Palácio de São Bento, em 12 de Setembro de 2011.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO,

 José Manuel Canavarro

 

Patrocinadores

Manuais

Guia SHST

Guia SHST

Guia Jurídico da Imigração em Portugal

Guia Jurídico da Imigração em Portugal

Guia de direitos - Reparação dos acident…

Guia de direitos - Reparação dos acidentes de trabalho

Área Reservada